Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.331, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, o imóvel que especifica.

CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por iguais períodos, o imóvel localizado na Avenida Olavo Fontoura, n° 1.078, Bairro Santana, no Setor D, Lote 14, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 961,50m² (novecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2022/16548.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAvPM.
Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAvPM, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2022.
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2022.