CARLÃO PIGNATARI, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, do imóvel objeto da Matrícula n° 82.984 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado naquele Município, com área total de 1.981.637,00m² (um milhão novecentos e oitenta e um mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3954 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/07120.
Parágrafo único - No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontram-se instalados o Recinto 9 de Julho, uma Estação de Tratamento de Esgoto, a Escola Técnica Agropecuária Municipal "São Francisco de Assis" e sua respectiva área de cultivo e produção agropecuária, pesquisa e treinamento.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2022.
CARLÃO PIGNATARI
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de dezembro de 2022.