Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.358, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de dezembro de 2022.

ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.358, de 16 de dezembro de 2022




ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.358, de 16 de dezembro de 2022