Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.380, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de dezembro de 2022.


ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)