Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.389, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S/A, a área complementar necessária à adequação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 172+890m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, revoga o Decreto n° 65.855, de 6 de julho de 2021, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIAPAULISTA S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD172255-172.173-529-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/05883, necessária à adequação de dispositivo de acesso e retorno localizado na altura do km 172+890m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer a Águas da Ponte Alta S/A. e/ ou outros e se encontra situada na Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado (SP-255), km 173+000m, pista norte, tendo linha de divisa que, partindo do vértice denominado 1, de coordenadas N= 7.513.033,102455 e E=752.003,561317, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 157°59’51" e 9,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.513.024,755552 e E=752.006,934106; 165°29’58" e 19,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.513.006,321503 e E=752.011,701649; 180°27’14" e 17,71m até o vértice 4, de coordenadas N=7.512.988,608617 e E=752.011,561349; 192°13’07" e 18,62m até o vértice 5, de coordenadas N=7.512.970,406916 e E=752.007,619807; 197°18’18" e 17,27m até o vértice 6, de coordenadas N=7.512.953,921928 e E=752.002,483709; 190°33’00" e 5,40m até o vértice 7, de coordenadas N=7.512.948,613605 e E=752.001,495073; 357°29’35" e 10,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.512.959,581002 e E=752.001,014881; 5°09’42" e 32,53m até o vértice 9, de coordenadas N=7.512.991,982822 e E=752.003,941779; 1°29’42" e 24,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.513.016,461558 e E=752.004,580682; 356°29’41" e 16,67m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 423,88m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária VIAPAULISTA S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 65.855, de 6 de julho de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Joel José Pinto de Oliveira

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2022.