RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 65.199, de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com 197,44m² (cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº, Vila Congonhas, no saguão central - piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, descrita e caracterizada nos autos do Processo PCSP-PRC-2022/10268.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2022.