Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.402, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera dispositivo do Decreto nº 65.199, de 22 de setembro de 2020, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área aeroportuária que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, localizada no Município de São Paulo.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 65.199, de 22 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com 197,44m² (cento e noventa e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº, Vila Congonhas, no saguão central - piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, descrita e caracterizada nos autos do Processo PCSP-PRC-2022/10268.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de dezembro de 2022.