RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Fagundes, n° 710, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 16.596 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cravinhos, cadastrado no SGI sob o n° 3691, parte essa consistente em salas que totalizam a área de 264,40m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04595.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um anexo da Secretaria Municipal de Agricultura.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2022.