RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 43/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Oriente, de parte do imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Vinícius de Moraes, n° 148, Bairro Santa Isabel, naquele Município, objeto da Transcrição n° 17.961 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, cadastrado no SGI sob o n° 2.938, parte essa consistente em 5 (cinco) salas e 1 (um) banheiro, que totalizam a área de 93,42m² (noventa e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2022/04574.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de programas municipais de apoio ao produtor rural.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2022.
Retificação do D.O. de 29-12-2022
No parágrafo único do artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação das Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente e Agricultura.