Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescido às Disposições Transitórias do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o artigo 3º, com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Ficam prorrogados:
I - até 17 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos beneficiários cujas atividades foram iniciadas em 18 de julho de 2022;
II - até 31 de março de 2023, o período máximo de participação no Programa Bolsa -Trabalho dos demais beneficiários em atividade na data da promulgação da Lei nº 17.610, de 15 de dezembro de 2022.
Parágrafo único - Ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Célia Camargo Leão Edelmuth
Secretária de Desenvolvimento Social
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2022.