Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.442, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 11.184.735,00 (Onze milhões, cento e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2023.







Retificação - Diário Oficial Executivo I 01/02/2023, p. 1

DECRETO Nº 67.442, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Retificação do D.O. de 11-1-2023
Na tabela 3, leia-se como segue e não como constou: