FELICIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido o cargo vago de Secretário Executivo, da Referência da Escala de Vencimentos - Comissão, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública para o Quadro da Secretaria de Parcerias em Investimentos, vago em decorrência da exoneração de Alvaro Batista Camilo, RG 9.649.716-6.
Artigo 2º - Fica o Secretário de Parcerias em Investimentos autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2023.
FELICIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2023.