TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado e para cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0206500-45.2005.5.02.0066, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - O Quadro de Pessoal da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, fixado conforme o Anexo do Decreto nº 39.685, de 15 de dezembro de 1994, fica alterado mediante:
I - a criação dos empregos constantes do Anexo I deste decreto;
II - a extinção dos empregos constantes do Anexo II deste decreto, na seguinte conformidade:
a) os vagos, na data da publicação deste decreto;
b) os demais, na data das respectivas vacâncias.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2023.

