Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.468, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a composição das Comissões Intersecretariais da Bonificação por Resultados - BR, a que se referem o artigo 2° do Decreto n° 66.698, de 2 de maio de 2022 e o artigo 6° do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, institui nova data de entrega das propostas de pactuação de indicadores e metas para o exercício de 2023 e dá outras providências.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos adiante relacionados do artigo 2° do Decreto n° 66.698, de 2 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)
II - o inciso III:
"III - Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)
Artigo 2° - Os incisos adiante relacionados do artigo 6° do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - Secretário-Chefe da Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)
II - O inciso III:
III - Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)
Artigo 3° - Fica acrescentado o artigo 3° às Disposições Transitórias do Decreto n° 66.772, de 24 de maio de 2022, com a seguinte redação:
"Artigo 3° - O prazo previsto no "caput" do artigo 11 deste decreto será, para o exercício de 2023, o dia 31 de março de 2023."
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, a 1º de fevereiro de 2023.