TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, por intermédio da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Voluntários de São Paulo, n° 3.398, no Município de São José do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 23.126 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o n° 24.191, com 413,24m² (quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) de terreno e 283,58m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo PGE-EXP-2021/00959.
Artigo 2° - No imóvel de que trata o "caput" do artigo 1º deste decreto encontra-se instalada a sede do GADA - Grupo de Amparo ao Doente de AIDS, de São José do Rio Preto, nos termos autorizados pelo Decreto n° 38.519, de 8 de abril de 1994.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2023.