TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no inciso V dos artigos 1° e 2° da Lei federal n° 4.132 de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 39.118 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, parte essa consistente em 10.632,00m² (dez mil seiscentos e trinta e dois metros quadrados), situada no Bairro Vila Sahy, no Município de São Sebastião, conforme Processo Provisório CDHU 205.133/16 (código 57.62.23), necessária à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto G, ponto esse distante 505,35m do início da Avenida Marginal - Km 172, percorrendo a divisa da propriedade dos herdeiros de Osório Jorge dos Santos; do ponto G, segue na distância de 240,00m, confrontando com a propriedade dos herdeiros de Osório Jorge dos Santos até encontrar o ponto H1; desse ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 44,30m, confrontando com a área remanescente da Matrícula n° 39.118 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião até encontrar o ponto I1; desse ponto, deflete à esquerda na distância de 240,00m, confrontando com a propriedade de Egídio Jorge dos Santos até encontrar o ponto J; e desse ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 44,30m, confrontando com a Estrada de Rodagem Rio Santos (Rodovia BR-101), até atingir o ponto G, início da presente descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2023.