TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e à vista do disposto na alínea "a" do inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, do Quadro da Casa Civil para o Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos e as funções-atividades providos pelos servidores afastados, nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2023.





















