Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.533, DE 03 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Itapetininga, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em favor do Município de Itapetininga, do imóvel objeto da Matrícula n° 46.797 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, localizado na Avenida João Olímpio de Oliveira, n° 10, Bairro Vila Asem, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2151 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/09169.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades voltadas à agropecuária e demais eventos de interesse público.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.