TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 9.019, de 17 de fevereiro de 2023, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Piedade, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.