Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.565, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de melhorias no acesso ao Município de Alumínio, no km 74+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, e dá providências correlatas.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD074270-074.075-412-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital ARTESP-PRC-2022/08271, necessárias à implantação de melhorias no acesso ao Município de Alumínio, no km 74+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, as quais totalizam 2.669,94m² (dois mil seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD074270-074.075-412-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-270, km 74+300m, pista oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.396.009,044282 e E=270.512,948093, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 326º14'20'' e 6,09m até o vértice 2, de coordenadas N=7.396.014,108159 e E=270.509,563107; 326º53'28'' e 12,63m até o vértice 3, de coordenadas N=7.396.024,689699 e E=270.502,662760; 255º02'16'' e 25,84m até o vértice 4, de coordenadas N=7.396.018,017579 e E=270.477,696361; 285º38'02'' e 8,62m até o vértice 5, de coordenadas N=7.396.020,341774 e E=270.469,391039; 311º50'45'' e 2,86m até o vértice 6, de coordenadas N=7.396.022,247305 e E=270.467,263248; 328º10'50'' e 4,49m até o vértice 7, de coordenadas N=7.396.026,059719 e E=270.464,897670; 332º22'56'' e 4,21m até o vértice 8, de coordenadas N=7.396.029,791484 e E=270.462,945269; 325º53'25'' e 19,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.396.046,302789 e E=270.451,762161; 323º42'12'' e 24,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.066,409664 e E=270.436,993966; 333º37'42'' e 11,53m até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.076,744106 e E=270.431,870276; 333º09'55'' e 1,70m até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.078,257719 e E=270.431,104547; 147º56'26'' e 3,36m até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.075,409772 e E=270.432,888257; 132º33'20'' e 8,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.069,742443 e E=270.439,061008; 139º01'11'' e 18,63m até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.055,675329 e E=270.451,280887; 98º12'58'' e 12,45m até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.053,896813 e E=270.463,598394; 93º02'57'' e 12,16m até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.053,250243 e E=270.475,736257; 133º43'07'' e 16,64m até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.041,748735 e E=270.487,764044; 104º25'53'' e 15,26m até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.037,946142 e E=270.502,540431; 123º29'04'' e 9,58m até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.032,663203 e E=270.510,526758; 109º50'55'' e 11,41m até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.028,789003 e E=270.521,259125; 91º20'47'' e 10,08m até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.028,552141 e E=270.531,336257; 78º15'54'' e 8,93m até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.030,367972 e E=270.540,077604; 132º16'46'' e 4,85m até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.027,103493 e E=270.543,667805; e 239º33'00'' e 35,63m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.836,37m² (um mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD074270-074.075-412-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-270, km 74+200m, pista oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.395.931,665076 e E=270.572,509721, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 301º24'28'' e 1,65m até o vértice 2, de coordenadas N=7.395.932,526609 e E=270.571,098727; 303º34'20'' e 5,70m até o vértice 3, de coordenadas N=7.395.935,676773 e E=270.566,352358; 309º04'51'' e 8,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.395.941,094274 e E=270.559,681541; 309º31'34'' e 15,51m até o vértice 5, de coordenadas N=7.395.950,964916 e E=270.547,718623; 322º50'36'' e 14,09m até o vértice 6, de coordenadas N=7.395.962,192313 e E=270.539,209931; 322º57'09'' e 6,86m até o vértice 7, de coordenadas N=7.395.967,665664 e E=270.535,078353; 337º14'47'' e 6,84m até o vértice 8, de coordenadas N=7.395.973,974907 e E=270.532,432189; 326º28'20'' e 10,38m até o vértice 9, de coordenadas N=7.395.982,623805 e E=270.526,701570; 332º29'38'' e 21,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.001,409250 e E=270.516,919973; 59º13'25'' e 34,89m até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.019,259815 e E=270.546,892527; 149º14'12'' e 6,50m até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.013,674174 e E=270.550,217378; 239º34'42'' e 9,82m até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.008,702443 e E=270.541,750577; 239º09'32'' e 0,95m até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.008,215517 e E=270.540,935081; 235º39'06'' e 1,15m até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.007,567994 e E=270.539,987561; 232º44'46'' e 0,85m até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.007,055366 e E=270.539,313514; 298º25'49'' e 2,79m até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.008,385277 e E=270.536,857010; 202º09'22'' e 12,00m até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.997,269529 e E=270.532,330667; 187º37'08'' e 8,43m até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.988,917336 e E=270.531,213424; 170º37'34'' e 12,07m até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.977,008655 e E=270.533,179339; 135º41'11'' e 23,72m até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.960,035619 e E=270.549,750477; 128º08'09'' e 32,78m até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.939,792415 e E=270.575,534333; e 200º24'46'' e 8,67m até o vértice 1, perfazendo a área de 833,57m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.