TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal n° 8.289, de 11 de dezembro de 2019, o terreno objeto da Matrícula n° 74.827 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, com área de 1.248,26m² (um mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos, esquina com as Ruas Gago Coutinho e Sacadura Cabral, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAP-PRC-2022/36239.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, para ampliação das instalações do Centro de Ressocialização de Araçatuba.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.