TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bastos, nos termos da Lei municipal n° 992, de 8 de abril de 1992, alterada pela Lei n° 2.682, de 5 de julho de 2016, o imóvel objeto da Matrícula n° 54.448 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, com 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados) de terreno e 324,60m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída, localizado na Avenida 18 de Junho, n° 90, Centro, naquele Município, identificado e descrito no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/07287.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.