Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.574, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal n° 5.279, de 15 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto n° 8.671, de 31 de julho de 2020, o imóvel localizado na Avenida Brasília, n° 555, Bairro Parque Vila Nova, no referido Município, objeto da Matrícula n° 76.866 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2021/02428.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.