Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.589, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Justiça e Cidadania nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435 de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.561, de 15 de março de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
I - Secretaria da Justiça e Cidadania;
II - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
III - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
IV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;
V - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria Geral de Administração;
III - Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC;
IV - Subsecretaria da Juventude.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013;
II - o Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015;
III - o Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2023.