Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.594, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023, que institui Grupo Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2023.