FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 67.593, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - o critério de julgamento da licitação será o de maior desconto percentual ofertado sobre a contraprestação pecuniária máxima, a ser paga pelo Poder Concedente, e, subsidiariamente, o de maior desconto percentual ofertado sobre o valor previsto a título de aporte público, observados os critérios previstos no edital e no contrato;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2023.