FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 798.550.208,00 (Setecentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil, duzentos e oito reais), suplementar ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2023.





Retificação do D.O. de 28-3-2023
No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:
FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023