Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.617, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e nº 67.561, de 15 de março de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 1º, os incisos XVII e XVIII:
"XVII - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
XVIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.";
II - ao artigo 2º, os incisos VII, VIII e IX:
"VII - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas;
VIII - Coordenadoria de Planejamento;
IX - Coordenadoria de Orçamento.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os incisos VI e VII do artigo 1º do Decreto nº 66.625, de 1º de abril de 2022;
II - o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 2023.