Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.640, DE 06 DE ABRIL DE 2023

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2023.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.640, de 6 de abril de 2023

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)