Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 67.653, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Transfere, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Santo André.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Praça do Carmo, n° 21, no Município de Santo André, cadastrado no SGI sob o n° 15758, identificado e descrito no Expediente Digital 001.00000141/2023-07.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo de Apoio às Operações Regionais de Santo André e dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2023.