Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.703, DE 10 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

FELÍCIO RAMUTH, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, e o Decreto n° 67.466 de 01 de fevereiro de 2023,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.425.088.920,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, oitenta e oito mil, novecentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2023.

FELÍCIO RAMUTH

Edilson José da Costa

Secretário Executivo, Respondendo Pelo Expediente da Casa Civil 

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 2023.