Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.711, DE 16 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura e Economia Criativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2023.