TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/002 e SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 021.00000029/2023-93, necessárias às obras de retaludamento da Rodovia dos Tamoios, SP-099, entre os km 29+950m e 30+200m (Talude 4), 48+300m e 49+200m (Talude 11) e 52+400m e 53+000m (Talude 13), localizadas no Município e Comarca de Paraibuna, as quais totalizam 15.738,62m² (quinze mil setecentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/001, a área, que consta pertencer a ICN Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 29+950m e 30+200m, Pista Sul da Rodovia dos Tamoios - SP-099, no Município e Comarca de Paraibuna, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.416.063,260139 e E=429.184,396039, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 110°55'01'' e 23,25m até o vértice 2, de coordenadas N=7.416.054,957995 e E=429.206,117979; 128°12'03'' e 30,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.036,377776 e E=429.229,728573; 123°57'15'' e 25,87m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.021,928806 e E=429.251,187103; 110°09'57'' e 39,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.008,204582 e E=429.288,557202; 279°48'30'' e 51,29m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.016,942050 e E=429.238,016771; 290°44'36'' e 21,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.416.024,397501 e E=429.218,331585; e 318°52'19'' e 51,59m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.021,14m² (um mil e vinte e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/002, a área, que consta pertencer a Helenice Pinto Guimarães, Sérgio Mota Guimarães, Hemildes Guimarães Pinto, Adalto Carneiro Pinto, José Guimarães Pinto, Sebastião Guimarães Pinto, Alzira Guimarães Pinto, Manoel Guimarães Pinto, Eugênio Carlos Guimarães Pinto e/ou outros, situa-se entre os km 48+300m e 49+200m, Pista Sul da Rodovia dos Tamoios - SP-099, no Município e Comarca de Paraibuna, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.403.260,507182 e E=440.412,759019, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 103°11'06'' e 24,95m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.254,816004 e E=440.437,051825; 141°31'00'' e 19,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.239,612681 e E=440.449,137918; 122°39'47'' e 25,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.225,955285 e E=440.470,441649; 98°54'52'' e 26,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.221,902582 e E=440.496,278752; 91°59'42'' e 47,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.220,237334 e E=440.544,081685; 45°45'33'' e 15,80m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.231,258097 e E=440.555,398392; 75°17'12'' e 15,52m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.235,199337 e E=440.570,407274; 108°16'07'' e 4,99m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.233,634455 e E=440.575,147730; 95°23'14'' e 9,50m até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.232,742189 e E=440.584,609206; 88°11'31'' e 5,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.232,922699 e E=440.590,327694; 65°16'44'' e 30,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.245,612047 e E=440.617,889464; 27°48'08'' e 17,11m até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.260,743431 e E=440.625,868069; 87°53'22'' e 5,50m até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.260,945849 e E=440.631,360689; 87°26'36'' e 11,61m até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.261,463934 e E=440.642,963547; 81°32'38'' e 10,56m até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.263,016291 e E=440.653,405156; 89°39'35'' e 3,80m até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.263,038859 e E=440.657,206006; 86°25'58'' e 24,07m até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.264,536374 e E=440.681,228484; 92°02'21'' e 5,64m até o vértice 19, de coordenadas N=7.403.264,335595 e E=440.686,867323; 73°07'53'' e 4,15m até o vértice 20, de coordenadas N=7.403.265,539388 e E=440.690,837302; 84°57'28'' e 9,22m até o vértice 21, de coordenadas N=7.403.266,349949 e E=440.700,024259; 83°55'36'' e 7,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.403.267,157323 e E=440.707,612459; 83°09'05'' e 6,29m até o vértice 23, de coordenadas N=7.403.267,906796 e E=440.713,852757; 85°42'48'' e 2,77m até o vértice 24, de coordenadas N=7.403.268,113848 e E=440.716,615092; 75°38'18'' e 3,91m até o vértice 25, de coordenadas N=7.403.269,082647 e E=440.720,398794; 76°44'14'' e 3,67m até o vértice 26, de coordenadas N=7.403.269,923894 e E=440.723,967858; 87°10'32'' e 3,64m até o vértice 27, de coordenadas N=7.403.270,103347 e E=440.727,605267; 83°35'41'' e 3,41m até o vértice 28, de coordenadas N=7.403.270,483719 e E=440.730,993576; 81°47'05'' e 1,91m até o vértice 29, de coordenadas N=7.403.270,756194 e E=440.732,880867; 104°56'12'' e 1,73m até o vértice 30, de coordenadas N=7.403.270,310867 e E=440.734,550220; 85°39'19'' e 9,55m até o vértice 31, de coordenadas N=7.403.271,034697 e E=440.744,077172; 81°05'19'' e 4,15m até o vértice 32, de coordenadas N=7.403.271,676882 e E=440.748,172794; 84°06'09'' e 2,52m até o vértice 33, de coordenadas N=7.403.271,936113 e E=440.750,682398; 119°35'53'' e 0,16m até o vértice 34, de coordenadas N=7.403.271,854939 e E=440.750,825301; 164°06'00'' e 6,02m até o vértice 35, de coordenadas N=7.403.266,061744 e E=440.752,475541; 163°42'42'' e 8,81m até o vértice 36, de coordenadas N=7.403.257,603505 e E=440.754,947037; 165°37'49'' e 5,16m até o vértice 37, de coordenadas N=7.403.252,605549 e E=440.756,227479; 161°14'23'' e 7,94m até o vértice 38, de coordenadas N=7.403.245,088419 e E=440.758,780708; 54°55'05'' e 0,18m até o vértice 39, de coordenadas N=7.403.245,194573 e E=440.758,931852; 173°51'55'' e 0,43m até o vértice 40, de coordenadas N=7.403.244,770155 e E=440.758,977469; 256°18'54'' e 230,84m até o vértice 41, de coordenadas N=7.403.190,156549 e E=440.534,690200; 338°07'39'' e 19,07m até o vértice 42, de coordenadas N=7.403.207,851997 e E=440.527,586587; 284°51'09'' e 119,26m até o vértice 43, de coordenadas N=7.403.238,421705 e E=440.412,311967; e 1°09'35'' e 22,09m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.389,36m² (nove mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/003, a área, que consta pertencer a Carlos Ruela, Jane Maria da Silva Ruela e/ou outros, situa-se entre os km 52+400m e 53+000m, Pista Sul da Rodovia dos Tamoios - SP-099, no Município e Comarca de Paraibuna, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.400.157,774071 e E=442.810,800210, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 105°26'56'' e 34,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.148,675516 e E=442.843,722478; 194°54'45'' e 27,09m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.122,497449 e E=442.836,750938; 96°46'10'' e 54,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.116,089330 e E=442.890,736836; 126°24'48'' e 44,77m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.089,514572 e E=442.926,764448; 232°41'15'' e 51,93m até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.058,034837 e E=442.885,460233; 294°58'15'' e 74,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.400.089,405076 e E=442.818,096655; e 353°54'30'' e 68,76m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.328,12m² (cinco mil trezentos e vinte e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2023.