TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU, de parte do imóvel denominado Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa com 732,49m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 214,56m² (duzentos e catorze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00003241/2023-87.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Sede do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2023.