O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, do imóvel localizado na Rua Dorival Rodrigues de Barros, n° 459, lado leste, naquele município, objeto da Matrícula n° 14.174 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Lucélia, cadastrado no SGI sob o n° 3184, com área de 29.888,00m² (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados) de terreno, identificado e descrito no Processo Digital 018.00000343/2023-16.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma incubadora de empresas.
Artigo 2° - A permissão de uso a que alude o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização de adequações no prédio da Casa da Agricultura de Lucélia, para abrigar o Núcleo de Produção de Sementes.
Artigo 3° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.