O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação", o imóvel localizado na Rua Iaiá, n° 23, Itaim Bibi, Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 2.757 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob n° 8.653 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 021.00000186/2023-07.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para cumprimento de suas atribuições.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2023.
Retificação do D.O. de 13-6-2023
No "caput" do Artigo 1°, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação", o imóvel localizado na Rua Iaiá, n° 126, Itaim Bibi, Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 2.757 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob n° 8.653 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 021.00000186/2023-07.