Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.756, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Nova Odessa, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Nova Odessa, da edificação denominada "Prédio Técnico", situada nas dependências do Instituto de Zootecnia, na Rua Heitor Penteado, n° 56, Centro, cadastrada no SGI sob o n° 2927, com 4.100,54 m2 (quatro mil e cem metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior objeto da Transcrição n° 6.865, de 23 de maio de 1905, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, identificada e descrita nos autos do Processo SAA-PRC-2021/03003.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria do Meio Ambiente, Zoonoses, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Defesa Civil.

Artigo 2° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no termo de permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.