Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.762, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei n° 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com os Decretos - 67435 de 01 de janeiro de 2023, 67466 de 01 de fevereiro de 2023, 67589 de 22 de março de 2023, 67617 de 29 de março de 2023, 67513 de 23 de fevereiro de 2023, 67479 de 10 de fevereiro de 2023, 67480 de 10 de fevereiro de 2023, 67560 de 09 de março de 2023 e 67535 de 03 de março de 2023 

Decreta :

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 65.890.043,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e noventa mil, quarenta e três reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de maio de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.