O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 67.561, de 15 de março de 2023,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado, ao artigo 1° do Decreto n° 67.477 de 10 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.