O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Santo André, nos termos da Lei municipal n° 10.554, de 1 de setembro de 2022, alterada pela Lei n° 10.644, de 21 de março de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 120.599 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo André, com área de 3.374,60m² (três mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo, na altura do n° 100, Bairro Silveiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00000320/2023-59.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023.
FELÍCIO RAMUTH
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2023.