O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua do Rosário, n° 781, Centro, no Município de Piracicaba, objeto da Transcrição n° 130.903, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, cadastrado no SGI sob o n° 15.663, identificado e descrito no Expediente Digital 017.00016739/2023-11.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Secretaria da Educação, em especial o Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos - CEEJA Professor Antônio José Falcon e o Centro de Inovação para a Educação Brasileira - CIEB.
Artigo 2° - A transferência de administração de que trata o "caput" do artigo 1° fica condicionada à disponibilização, pela Secretaria da Educação, de imóvel apto para a transferência das atividades desempenhadas pelo órgão da Secretaria da Fazenda e Planejamento instalado no local.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2023.