O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978, e à vista do disposto na alínea "a" do inciso IV do artigo 5° do Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos, do Quadro da Casa Civil para o Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas pelos servidores afastados, nos termos do artigo 1° das Disposições Transitórias da Lei n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, constantes no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica o Secretário de Gestão e Governo Digital autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.