Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.804, DE 17 DE JULHO DE 2023

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Vinicius Mendonça Neiva

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação 

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.

ANEXO I 
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 67.804, de 17 de julho de 2023

ANEXO II 
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 67.804, de 17 de julho de 2023

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 19/07/2023, p. 10

DECRETOS N° 67.801 E 67.804, DE 17 DE JULHO DE 2023

Retificações do D.O. de 18-7-2023

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Myrian Mara Kosloski Prado 

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação