O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2° - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Vinicius Mendonça Neiva
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.


Retificações do D.O. de 18-7-2023
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Myrian Mara Kosloski Prado
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação