Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.815, DE 19 DE JULHO DE 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Paulo, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 17.735, de 11 de janeiro de 2022, um terreno com área de 6.621,89m² (seis mil seiscentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), inserido em imóvel institucional maior do Município, com área total de 21.902,00m²  (vinte e um mil novecentos e dois metros quadrados), localizado na Avenida Nelson Palma Travassos, s/n°, Bairro City Jaraguá, naquele Município, constante da Matrícula n° 19.373 do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo 018.00000597/2023-34.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A concessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pela Consultoria Jurídica ou pelo Secretário da Segurança Pública, do qual deverão constar as condições impostas à concessionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2023.