Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.819, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dá nova redação ao dispositivo que especifica do n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O artigo 13 do Decreto n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13 - As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador.

Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas.".(NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2023.