O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Praça da Sé, n°s 266, 270 e 276, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 92.383 do 4° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 24187, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000463/2023-13.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a ações e programas de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2023.