Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.841, DE 27 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivo do Decreto n° 54.928, de 16 de outubro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 54.928, de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei municipal n° 906, de 29 de junho de 2022, o terreno objeto das Matrículas n°s 101.756, 103.181 e 103.198 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com área de 22.647,57m² (vinte e dois mil seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua João Picinini, n° 100, Bairro Jardim das Laranjeiras, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002400/2023-49.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.