O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, n° 650, Centro, no Município de Itaporanga, objeto da Matrícula n° 100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, cadastrado no SGI sob o n° 18, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00001001/2023-61.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2023.