O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, os cargos vagos constantes do Anexo integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2023.

Retificação do D.O. de 1° de agosto de 2023
No Anexo leia-se como segue e não como constou:

Retificação do D.O. de 1° de agosto de 2023
No Anexo leia-se como segue e não como constou:
