Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.855, DE 31 DE JULHO DE 2023

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, os cargos vagos constantes do Anexo integrante deste decreto.

Artigo 2° - Fica a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2023.

 

ANEXO 
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 67.855, de 31 de julho de 2023

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 02/08/2023, p. 1

DECRETO N° 67.855, DE 31 DE JULHO DE 2023

Retificação do D.O. de 1° de agosto de 2023

No Anexo leia-se como segue e não como constou:

ANEXO
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 67.855, de 31 de julho de 2023

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 22/08/2023, p. 4

DECRETO N° 67.855, DE 31 DE JULHO DE 2023

Retificação do D.O. de 1° de agosto de 2023

No Anexo leia-se como segue e não como constou:

ANEXO 
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 67.855, de 31 de julho de 2023