Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.885, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Este decreto dispõe sobre o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar de acordo com a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, até o decurso do prazo de que trata o inciso II do "caput" do artigo 193 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, desde que:

I - a publicação do edital ou do aviso ou ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no aviso ou ato autorizativo da contratação direta.

Parágrafo único - Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo permanecerão regidos pela legislação que fundamentou a respectiva contratação, durante toda a sua vigência.

Artigo 3° - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 2° deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite de 12 (doze) meses estabelecido no artigo 12 do Decreto n° 63.722, de 21 de setembro de 2018, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.

Artigo 4° - As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 2° deste decreto, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único - A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o "caput" deste artigo observará o disposto no artigo 57 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 5° - Os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, celebrados por prazo indeterminado, nos termos da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser extintos e sucedidos por novas contratações de acordo com a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, até 31 de dezembro de 2024.

Artigo 6° - Os órgãos e as entidades de que trata o artigo 1° deste decreto que utilizam o sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, e as entidades que tenham celebrado convênio para utilização do referido sistema, deverão observar o cronograma constante do Anexo deste decreto.

Artigo 7° - O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.

Artigo 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 2023.

ANEXO 
CRONOGRAMA PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL OU DO ATO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA