Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.887, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a outorga do Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE - TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1° - Fica outorgado o Colar IBRAHIM DE ALMEIDA NOBRE - TRIBUNO DA REVOLUÇÃO PAULISTA, instituído pelo Decreto n° 46.820, de 11 de junho de 2002, às seguintes personalidades:

I - Maria Thereza de Assis Moura;

II - Antonio Carlos Ferreira;

III - Ricardo Villas Bôas Cueva;

IV - Paulo Dias de Moura Ribeiro;

V - Regina Helena Costa;

VI - Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin;

VII - Wagner Colombarolli;

VIII - Flávio Christensen Nobre;

IX - Ítalo Gabriel Moreira;

X - Lucas Gandolfe.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 2023.